Secretaria Municipal de Saúde
Publicado em 20/05/2020

Nome: 
Cargo: Secretário Municipal de Saúde

Telefone: (38) 36352511
email: saude@arinos.mg.gov.br
Endereço: Rua Professor Benevides, 76 - Centro - Arinos
Horário de Funcionamento:  7h às 13h 
 
Art. 33. À Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA compete, fundamentalmente a execução do Plano Municipal de Saúde, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pelo Prefeito Municipal, abrangendo as áreas médicas, de enfermagem, de odontologia, de análises clínicas, de farmácia e de vigilância à saúde, em toda a sua plenitude.

Art. 34. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte composição:

I – Setor de Saúde

II – Setor de Vigilância Sanitária

II – Órgãos Colegiados:

a) Conselho Municipal de Saúde – CMS

b) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Arinos – COMUSAN - Arinos

Art. 35. Ao Setor de Saúde são conferidas as seguintes atribuições:

I - estabelecer políticas de aplicação de recursos financeiros da Fundação Municipal de Saúde, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde;

II - planejar, coordenar, avaliar e controlar a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde;

III - encaminhar para exame e parecer do Conselho Municipal de Saúde, os planos de aplicação financeira a cargo da Fundação de Saúde, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

IV - manter os controles necessários à execução orçamentária dos recursos destinados à FMS, referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e recebimento de suas receitas;

V - encaminhar ao Setor de Contabilidade da SEMFAZ, as demonstrações financeiras exigidas pela legislação para consolidação das contas municipais, bem como o parecer do Conselho Municipal de Saúde;

II - coordenar e controlar os convênios e/ou contratos relacionados às ações de serviços de saúde;

VIII - fornecer as informações exigidas pelo banco de dados do Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS, remetendo-as nos prazos e formas definidas na legislação pertinente.

Art. 36. Ao Setor de Vigilância Sanitária são conferidas as seguintes atribuições: I - fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos de fabricação, distribuição, transporte e comercialização de medicamentos, cosméticos, saneantes domissanitários e correlatos visando garantir a qualidade dos produtos fornecidos à população;

II - promover campanhas de orientação à população sobre a utilização e acondicionamento adequado de medicamentos, como encaminhar denúncias de falsificação de quaisquer produtos relativos ao consumo afetos à saúde;

III - prestar, de forma contínua, informações à população, objetivando a conscientização dos seus direitos;

IV - atender às denúncias sobre irregularidades em produtos e serviços ofertados pelo comércio local e que possam resultar em danos à saúde da população;

V - promover inspeções de rotina nos estabelecimentos industriais, comerciais, em especial os que fornecem produtos alimentícios;

VI - promover inspeções sanitárias em estabelecimentos de ensino, seja do setor público ou privado, objetivando a saúde e bem estar da população estudantil;

VII - interagir com a vigilância sanitária estadual em inspeções específicas nas indústrias de alimentos localizados no município

VIII - atender as solicitações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA no que se refere à apreensão, interdição cautelar e inutilização de produtos impróprios para o consumo;

IX - instituir e elaborar relatório de atividades para acompanhamento dos órgãos superiores;

X - promover o atendimento de reclamações da população no que se refere a situações que coloquem em risco a saúde da população, notificando os responsáveis pelas mesmas; XI - controlar, através de atribuições específicas, a qualidade da água consumida pelos moradores do Município.