Secretaria Municipal do Esportes e Juventude
Publicado em 20/05/2020Nome:
Cargo: Secretário Municipal de Esportes e Juventude
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Esportes e da Juventude tem por finalidade planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as atividades setoriais a cargo do Município que visem ao desenvolvimento social, por meio de ações relativas ao esporte, ao lazer, ao protagonismo juvenil, à prevenção do uso de entorpecentes e à recuperação de dependentes, competindo-lhe:
I - elaborar e propor as políticas municipais de esporte e lazer, de promoção do protagonismo juvenil e as políticas antidrogas, bem como as ações necessárias à sua implantação;
II - articular-se com o Governo Federal, os governos municipais, os órgãos estaduais, o terceiro setor e o setor privado, objetivando promover a intersetorialidade das ações voltadas para o incremento das atividades físicas e da prática esportiva, do lazer e do protagonismo juvenil, a prevenção e o tratamento da dependência química;
III - promover o esporte sócio-educativo como meio de inclusão, bem como ações que visem a estimular o surgimento e o desenvolvimento de lideranças jovens e de vocações esportivas;
IV - garantir o acesso da população a atividades físicas e práticas esportivas e aprimorar a gestão da política pública de esportes, mediante o monitoramento dos territórios esportivos mineiros, a capacitação de pessoal e a aplicação de critérios legais, incluído o da proporcionalidade de recursos e o de indicadores de resultados para a aferição da eficiência de sua atuação;
V - promover e coordenar a captação de recursos públicos e privados destinados a atividades esportivas, de lazer e de fomento ao protagonismo juvenil, bem como aprovar projetos esportivos habilitados para fins de obtenção de recursos provenientes da concessão de incentivos fiscais;
VI - planejar, desenvolver, implantar e coordenar projetos, programas e ações de prevenção e tratamento do uso de substâncias e de produtos psicoativos, visando à recuperação e à reinserção social do dependente químico;
VII - ampliar e apoiar a recuperação e a modernização das estruturas destinadas à prática de atividades físicas e de esportes municipais, observados os objetivos dos programas municipais;
VIII - promover ações que visem à preservação e à recuperação da memória esportiva no Município;
IX - exercer atividades correlatas. Parágrafo único - Fazem parte da Secretaria Municipal de Esportes e da Juventude:
I – Setor de Esportes;
II – Setor da Juventude e Lazer;
III - Setor de Prevenção e Combate às drogas;
IV - Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Esportes
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, passará a denominar-se Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC. Parágrafo único - Fica extinto o Setor de Esportes - SETESP constante da Lei Municipal nº 1.102/05.
Art. 4º - Fica criado no Quadro de Cargos em Comissão os Cargos de Secretário Municipal de Esportes e da Juventude,
(1) Chefe de Setor de Esportes,
(2) Chefe de Setor da Juventude e Lazer
(3) chefe do Setor de Prevenção e Combate às drogas, observando o símbolo constante no Anexo IV da Lei 1.103/05.
Art. 5º As atribuições ao Setor de Esportes:
I - promover, com regularidade, a execução de programas recreativos, esportivos e culturais de interesse da população, incentivando, supervisionando e divulgando a realização de atividades físicas e recreativas, no município, propondo meios de recreação à comunidade e às escolas;
II - desenvolver programas que visem à ampliação da prática de esportes;
III - executar programas de lazer, em benefício do servidor e da comunidade;
IV - providenciar o cumprimento do programa de atenção à saúde no esporte, organizando o cronograma de atividades;
V - supervisionar e gerenciar os centros esportivos, campos de futebol e quadras esportivas, promovendo a limpeza do recinto, de acordo com as normas de fiscalização sanitária.
Art. 6º As atribuições ao Setor da Juventude e Lazer:
I - Execução das atividades de programação, organização e supervisão de eventos relacionados á juventude, como também coordenar e supervisionar programas, projetos e políticas públicas de apoio e relacionados à juventude no município;
II - Executar programas de qualificação da juventude, para a atuação nos diferentes projetos em desenvolvimento no município;
III - Desenvolver políticas da juventude como instrumento de integração social, promovendo e acompanhando os jovens;
Art. 7º As atribuições ao Setor de Prevenção e Combate ás drogas são:
I – Desenvolver políticas públicas voltadas à questão da prevenção às drogas, supervisionar programas permanentes de combate ás drogas.
II – Trabalhar em parceria com a sociedade, escolas, conselhos de segurança e associações de moradores.
III – Implantar e coordenar ações e campanhas, de caráter preventivo, mobilizando toda sociedade, civil e pública.
IV – Desenvolver e implantar ações sistemáticas dentro do Programa de Prevenção ao Uso de Drogas.