Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo
Publicado em 20/05/2020

Nome: 

Formação: 

Cargo: Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Econômico, Trabalho e Turismo.

Telefone: (38) 36352297
email:sedetru@arinos.mg.gov.br
Endereço: Rua Francisco Pereira, 2231 - Centro - Arinos
Horário de Funcionamento: 7h às 13h
                                           
 
Art. 40. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo – SEDETRU, atua com atividades essenciais ao desenvolvimento econômico do município em especial diante de seu conhecido potencial turístico, promovendo o desenvolvimento econômico municipal através de elaboração de programas de fomento e investimento às atividades relacionadas à vocação econômica do município.

Art. 41. Para o atingimento de seus objetivos precípuos no desenvolvimento econômico sustentável do Município de Arinos, a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo compõe-se dos seguintes órgãos em sua estrutura administrativa:

I – Setor de Desenvolvimento do Turismo - SEDETUR

II – Setor de Desenvolvimento Urbano e Trabalho – SEDEURT;

III – Setor de Desenvolvimento e promoção rural – SEDEPRO.

IV – Órgãos Colegiados:

a) Conselho Municipal de Turismo;

b) Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo de Arinos – COMDETUR;

Art. 42. Ao Setor de Desenvolvimento do Turismo são conferidas as seguintes atribuições:

I - planejar e executar projetos que assegurem a expansão e divulgação do turismo no município, colaborando na realização de feiras de artesanato, entre outras; estimular o cultivo do folclore, da arte, dos eventos populares e musicais, nos diversos logradouros e recintos públicos;

II - desenvolver o calendário de eventos do município; elaborar e divulgar o mapa turístico de Arinos; manter, em local apropriado, material de divulgação para oferta ao turista e ao visitante;

III - desenvolver treinamento de guias de turismo, controlando e supervisionando seus trabalhos.

IV - atuar com o objetivo de planejar e implementar programas que visem o aprimoramento e o desenvolvimento turístico no município;

V - promover o intercâmbio e ações conjuntas com o setor privado, e órgãos oficiais de turismo do Governo Federal e Estadual, na captação de recursos para implemento de melhorias na estrutura turística do município.

Art. 43. Ao Setor de Desenvolvimento Urbano e Trabalho, são conferidas as seguintes atribuições:

I - identificar e divulgar as vocações de desenvolvimento econômico do Município, tendo em vista a captação de investimentos;

II - estabelecer e manter entendimentos com órgãos públicos do Governo Federal e Estadual e entidades da sociedade civil para a captação dos investimentos e incentivos necessários para o desenvolvimento de programas e projetos relacionados ao desenvolvimento econômico do município e à geração de emprego e renda;

III - desenvolver programas de fomento do desenvolvimento comercial, industrial e turístico;

IV - desenvolver programas em parceria com Governo Federal, Governo Estadual e/ou Iniciativa Privada e o terceiro setor para o desenvolvimento da Estrutura Turística do Município;

V - desenvolver estudos para aprimoramento do sistema tributário diante da instituição e fomento das atividades econômicas, em especial voltadas para o comércio, indústria e turismo;

VI - desenvolver programas de assistência ao pequeno produtor, notadamente em sua atividades Agropecuárias e de artesanato;

VII - estimular a implantação de feiras-livres e mostras de atividades econômicas ao Município;

VIII - propor, coordenar e gerenciar, juntamente com a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, a implantação de programas de emprego e renda relacionados com as atividades econômicas do município, buscando o desenvolvimento autosustentável, em especial das comunidades mais carentes; IX - promover pesquisa e análise de mercado para a proposição de programas de capacitação da população para que a mesma se torne apta a ocupar os postos de trabalho abertos no município;

X - promover e manter atualizado cadastro das áreas para implantação de comércio, indústrias e prestadores de serviços, diante das normas previamente estabelecidas no Plano Diretor do Município;

XI - administrar a implantação de Distrito Industrial.

XII - propor e executar programas e projetos de qualificação do trabalhador e de geração de emprego e renda;

XIII - propor treinamento e qualificação da equipe para implantação de sistemas de atendimento e captação;

XIV - elaborar relatórios de controle de atendimentos e atividades realizadas

XV - identificar as demandas e propor cursos de qualificação profissional para o trabalhador desempregado do município;

XVI - instituir processo adequado para intermediação junto às empresas do município para colocação de mão de obra no mercado interno e externo.

Art. 44. Ao Setor de Desenvolvimento e Promoção Rural, são conferidas as seguintes atribuições:

I - identificar e divulgar as vocações de desenvolvimento econômico na área rural do Município, tendo em vista a captação de investimentos;

II - estabelecer e manter entendimentos com órgãos públicos do Governo Federal e Estadual e entidades da sociedade civil para a captação dos investimentos e incentivos necessários para o desenvolvimento de programas e projetos relacionados ao desenvolvimento econômico da área rural do município e à geração de emprego e renda;

III - desenvolver programas de fomento do desenvolvimento rural;

IV - desenvolver programas em parceria com Governo Federal, Governo Estadual e/ou Iniciativa Privada e o terceiro setor para o desenvolvimento da Estrutura Turística do Município;

V - desenvolver estudos para aprimoramento do sistema tributário diante da instituição e fomento das atividades econômicas vinculadas ao meio rural;

VI - desenvolver programas de assistência ao pequeno produtor, notadamente em sua atividades Agropecuárias e de artesanato;

VII - estimular a implantação de feiras-livres e mostras de atividades econômicas ao Município;

VIII - propor, coordenar e gerenciar, juntamente com a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, a implantação de programas de emprego e renda relacionados com as atividades econômicas do município, buscando o desenvolvimento autosustentável, em especial das comunidades mais carentes; IX - promover pesquisa e análise de mercado para a proposição de programas de capacitação da população para que a mesma se torne apta a ocupar os postos de trabalho abertos no município.