Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Publicado em 20/05/2020Nome:
Cargo: Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Art. 37. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através de seus Setores e órgãos colegiados, compete o gerenciamento dos projetos de assistência social desenvolvidos pelo município e também os decorrentes de acordos e convênios com órgãos federais e/ou estaduais, englobando, ainda, o desenvolvimento comunitário, através de projetos relacionados à educação, saúde e lazer.
Art. 38. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é composta dos seguintes órgãos em sua estrutura administrativa:
I – Setor de Políticas Sociais – SEPOS
II – Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
b) Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
c) Conselho Municipal do Idoso.
d) Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres;
Art. 39. Ao Setor de Políticas Sociais são conferidas as seguintes atribuições:
I - identificar as necessidades da comunidade, para a definição e ou estabelecimento de prioridades, no âmbito de ação social, no município;
II - estimular e coordenar a participação de segmentos, na solução de problemas comunitários, notadamente os de caráter sócio-econômico, envolvendo a criança e o adolescente, os desassistidos, os idosos e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
III - promover contatos com as associações comunitárias, para identificar prioridades assistenciais, identificando as aspirações da comunidade local, por intermédio dos líderes das entidades representativas, visando a sua incorporação nos planos do governo;
IV - estimular e capacitar a liderança, promovendo o surgimento de novas organizações ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da comunidade;
V - desenvolver e apoiar as ações administrativas de socorro e assistência aos desabrigados, aos desamparados e menores, entre outros;
VI - avaliar e orientar os Conselhos Municipais, instituídos para preservação de interesses coletivos, entre eles, o do bem-estar da criança e do adolescente, da família e do idoso;
VII - promover a mobilização dos recursos sociais existentes no Município, bem como estimular a criação de outros necessários a universalização dos direitos sociais;
VIII - prestar apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social;
IX - executar as decisões do Conselho Municipal de Assistência Social e outras que lhe foram determinadas por leis ou decretos.
X - acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ação social relacionados com a valorização dos diversos grupos sociais, em especial a criança e o adolescente, a mulher, o idoso e as Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais;
XI - estimular e coordenar a participação de segmentos, na solução de problemas comunitários, notadamente os de caráter sócio-econômico, envolvendo os grupos sociais citados acima;
XII - promover contatos com as associações comunitárias, para identificar prioridades assistenciais, identificando as aspirações da comunidade local, por intermédio dos líderes das entidades representativas, visando a sua incorporação nos planos do governo;
XIII - manter o cadastro de entidades e organizações de assistência social;
XIV - manter cadastro único e permanente dos munícipes que possam fazer uso dos benefícios assistenciais, sociais e de geração de emprego e renda desenvolvidos pelo município e decorrentes de acordos e convênios com órgãos do Governo Federal e Estadual;
XV - instruir os pedidos de inscrição de entidades de assistência social, segundo regulamentação que rege a matéria;
XVI - instruir processos de concessão de benefícios assistenciais mantidos pelo município;
XVII - fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos à conta do Fundo Municipal de Assistência Social às entidades conveniadas;
XVIII - proporcionar às entidades conveniadas ou subconveniadas orientação técnica quanto a aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos;