Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Publicado em 20/05/2020

 Nome: Ádria Ramos

Cargo: Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

 
 
 
 
 
Telefone: (38) 36352584
email: social@arinos.mg.gov.br
Endereço: Rua Josè Gomes Viana, 1296 - Centro - Arinos
Horário de Funcionamento: 7h às 13h 
                                            

Art. 37. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através de seus Setores e órgãos colegiados, compete o gerenciamento dos projetos de assistência social desenvolvidos pelo município e também os decorrentes de acordos e convênios com órgãos federais e/ou estaduais, englobando, ainda, o desenvolvimento comunitário, através de projetos relacionados à educação, saúde e lazer.

Art. 38. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é composta dos seguintes órgãos em sua estrutura administrativa:

I – Setor de Políticas Sociais – SEPOS

II – Órgãos Colegiados:

a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

b) Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

c) Conselho Municipal do Idoso.

d) Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres;

Art. 39. Ao Setor de Políticas Sociais são conferidas as seguintes atribuições:

I - identificar as necessidades da comunidade, para a definição e ou estabelecimento de prioridades, no âmbito de ação social, no município;

II - estimular e coordenar a participação de segmentos, na solução de problemas comunitários, notadamente os de caráter sócio-econômico, envolvendo a criança e o adolescente, os desassistidos, os idosos e a exploração sexual de crianças e adolescentes.

III - promover contatos com as associações comunitárias, para identificar prioridades assistenciais, identificando as aspirações da comunidade local, por intermédio dos líderes das entidades representativas, visando a sua incorporação nos planos do governo;

IV - estimular e capacitar a liderança, promovendo o surgimento de novas organizações ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da comunidade;

V - desenvolver e apoiar as ações administrativas de socorro e assistência aos desabrigados, aos desamparados e menores, entre outros;

VI - avaliar e orientar os Conselhos Municipais, instituídos para preservação de interesses coletivos, entre eles, o do bem-estar da criança e do adolescente, da família e do idoso;

VII - promover a mobilização dos recursos sociais existentes no Município, bem como estimular a criação de outros necessários a universalização dos direitos sociais;

VIII - prestar apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social;

IX - executar as decisões do Conselho Municipal de Assistência Social e outras que lhe foram determinadas por leis ou decretos.

X - acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ação social relacionados com a valorização dos diversos grupos sociais, em especial a criança e o adolescente, a mulher, o idoso e as Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais;

XI - estimular e coordenar a participação de segmentos, na solução de problemas comunitários, notadamente os de caráter sócio-econômico, envolvendo os grupos sociais citados acima;

XII - promover contatos com as associações comunitárias, para identificar prioridades assistenciais, identificando as aspirações da comunidade local, por intermédio dos líderes das entidades representativas, visando a sua incorporação nos planos do governo;

XIII - manter o cadastro de entidades e organizações de assistência social;

XIV - manter cadastro único e permanente dos munícipes que possam fazer uso dos benefícios assistenciais, sociais e de geração de emprego e renda desenvolvidos pelo município e decorrentes de acordos e convênios com órgãos do Governo Federal e Estadual;

XV - instruir os pedidos de inscrição de entidades de assistência social, segundo regulamentação que rege a matéria;

XVI - instruir processos de concessão de benefícios assistenciais mantidos pelo município;

XVII - fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos à conta do Fundo Municipal de Assistência Social às entidades conveniadas;

XVIII - proporcionar às entidades conveniadas ou subconveniadas orientação técnica quanto a aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos;