Perguntas e Respostas Frequentes
Publicado em 20/03/2019

1 - O que é uma ouvidoria?

Ouvidoria é um canal de comunicação direta entre o cidadão e a prefeitura em que você pode apresentar sugestões, elogios, reclamações e denúncias.  

O Ouvidor recebe as manifestações dos cidadãos, analisa , orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso.

Sua atuação fortalece o exercício da cidadania, incentivando a participação popular na administração pública no sentido de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos.

2 - Quais são os tipos de manifestação?

SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela administração municipal;

ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;

RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e.

DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.

3 - Quando a ouvidoria deve ser acionada? 

A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a Ouvidoria suas reclamações, sugestões, elogios, além de denúncias de competência de apuração municipal. Assim, a Ouvidoria auxilia a Gestão Pública na correção de erro, omissão ou abuso de agente público municipal, procedimentos e ações referentes aos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do Poder Executivo.

Ao acionar a Ouvidoria pela internet, o cidadão deve descrever o mais claramente possível sua demanda, podendo inclusive registrar de maneira anônima. Para registrar a manifestação, o cidadão deve preencher os campos obrigatórios solicitados até a sua conclusão.

Para facilitar a apuração, as manifestações nominais e sob sigilo devem conter nome completo e contatos como telefone e e-mail, dados que permitirão à Ouvidoria, se for o caso, entrar em contato para tirar dúvidas ou complementar as informações.

4 - Como posso fazer uma manifestação?

. Através do formulário preenchido no canal Ouvidoria;

. Presencial na Sede da Prefeitura

5 - Quem pode se manifestar?

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

6 - Quais as garantias de proteção à minha identidade?

Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de acesso à Informação pública), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.

Além disso, tais dados não podem ser acessadas por outras pessoas, incluindo servidores públicos não autorizados, a não ser com a sua autorização por escrito ou por decisão de juiz em processo do Poder Judiciário.

7 - Se eu não quiser me identificar, posso fazer uma manifestação anônima?

Sim, mas se você registrar uma manifestação anônima, não receberá resposta da Ouvidoria. Você também pode se identificar e pedir acesso restrito aos seus dados. 

8 - Em quanto tempo terei a resposta?

O prazo de resposta é de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

- A Ouvidoria não substitui os canais de atendimento direto ao cidadão, que é através de requerimento preenchido na recepção da sede da Prefeitura Municipal ou através das Secretarias Municipais. No entanto, o cidadão deve acionar a ouvidoria somente em casos especiais; ou seja, quando não obtiver resposta ou solução satisfatória junta aos órgãos públicos, sentir-se mal-atendido ou deixar de ter seus direitos garantidos.

- Denúncias de irregularidades praticadas por servidores municipais, como descumprimento de obrigações, obtenção de vantagens, cobrança de propina ou outra situação que possa atentar contra o direito do munícipe, também são recebidas pela Ouvidora. Quando é solicitado, a Ouvidoria preserva a identidade dos envolvidos e mantém sigilo absoluto sobre as informações tratadas.

- Contudo, os esclarecimentos de dúvidas e as solicitações iniciais de serviços tais como poda de árvore, limpeza, fiscalização, cumprimento da lei do silêncio urbano, documentação para regularizar imóveis e obras, entre outros, devem ser encaminhadas diretamente aos órgãos responsáveis ou usando os seguintes canais:

E-mail: ouvidoria@arinos.mg.gov.br

Telefone: (38) 3635-2190