Secretaria Municipal de Cultura
Publicado em 20/05/2020
APRESENTAÇÃO:
A Secretaria Municipal de Cultura - tem por finalidade planejar, coordenar e articular a execução das políticas e programas de cultura.
 
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA:
Matheus Philipe Souza da Silva
 
Nomeado por meio da portaria N.º 3.115 de 08 de julho de 2022.
 
 
 
 
 
 
 
 
ENDEREÇO:
Secretaria Municipal de Cultura
Rua Francisco Pereira, N.º 2125 - Centro / Arinos-MG
Tel.: (38) 99945-8559
E-mail: cultura@arinos.mg.gov.br
 
 
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
De Segunda a Sexta-Feira, 
das 07h às 11h e das 13h às 17h
 
 
ATRIBUIÇÕES: 
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Cultura tem por finalidade desenvolver uma política de gestão integrada, estratégias de interação e, ao mesmo tempo, de promover a compatibilização das ações, de modo a proporcionar melhores condições de desenvolvimento mútuo dos setores da cultura e do lazer, competindo-lhe:
I - realizar o cadastramento cultural do município no intuito de conhecer e reconhecer as manifestações culturais;
 II - estimular a diversidade e a descentralização de manifestações culturais;
III - desenvolver ações que fomentem a educação patrimonial, preservando a identidade e a memória;
IV - valorizar novos talentos e estimular a produção cultural;
 V - ampliar o acesso da população aos bens culturais e artísticos;
VI - promover, através de campanhas, o sentido de pertencimento a população pelo seu patrimônio cultural material e imaterial;
Parágrafo único - Fazem parte da Secretaria Municipal de Cultura:
I - Setor de Cultura
V - Órgãos Colegiados:
a)    Conselho Municipal de Patrimônio Cultural.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passará a denominar-se Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Parágrafo único - Fica extinto o Setor de Cultura - SECULT constante da Lei Municipal nº 1.102/05.
 Art. 4º - Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão os Cargos de Secretário Municipal de Cultura,
(1) Chefe de Setor de Cultura, observando o símbolo constante no Anexo IV da Lei 1.103/05.
Art. 5º - Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Arinos, 01 (um) cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo e 01 (um) de Auxiliar Administrativo, alterando os quantitativos previstos no Anexo III da Lei Municipal nº 1.103, de 30 de dezembro de 2005.
Art. 6º - Ao Setor de Cultura, são conferidas as seguintes atribuições:
 I - instituir, coordenar e gerenciar programas e projetos de apoio, preservação, proteção, estímulo e valorização das manifestações da cultura popular de Arinos; II - difundir suas atividades e firmar convênios com instituições públicas ou privadas para a realização de seus objetivos;
III - manter relacionamento direto com os órgãos municipais e estaduais de promoção e incentivo à cultura para a realização de esforços e atividades conjuntas em prol da valorização da cultura local em todos os âmbitos e formas de manifestação.
IV - realizar atividades comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos da Comunidade de Arinos;
V - colaborar na preservação do patrimônio cultural de Arinos, material ou imaterial, no qual se incluem as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e os sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico;
VI - promover o levantamento histórico do município de Arinos e difundi-lo;
VII - apoiar e estimular, de modo especial, as atividades de artesanato e festas regionais.