Secretaria Municipal de Educação
Publicado em 20/05/2020

 Nome: Marli José Da Fonseca

 Cargo: Secretária Municipal de Educação

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Telefone: (38) 36352544
email: educacao@arinos.mg.gov.br
Endereço: Rua Jose Gomes Viana, 1296 - Centro - Arinos
Horário de Funcionamento: 7h às 13h
                                           

Art. 28 . São objetivos básicos da Secretaria Municipal de Educação, a promoção do ensino nos termos definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, principalmente nos assuntos relativos ao ensino infantil, fundamental, de jovens e adultos, a supervisão pedagógica e orientação educacional e assistência ao educando e à criança excepcional. Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Educação, e seus Setores e demais órgãos de sua composição, competem o gerenciamento do Sistema Municipal de Ensino instituído com a elaboração de diretrizes e normas para sua estruturação e funcionamento.

Art. 29. A Secretaria Municipal de Educação apresenta-se com a seguinte estrutura administrativa:

I – Setor de Educação – SETED

II – Órgãos Colegiados:

a) Conselho de Alimentação Escolar – CAE;

b) Conselho Municipal de Educação – CME;

c) Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF;

Art. 30. Ao Setor de Educação são conferidas as seguintes atribuições:

I - verificar e acompanhar registros da documentação das Unidades de Ensino, da vida escolar dos alunos e dos profissionais, mantendo dados atualizados;

II - acompanhar os processos administrativos, pedagógicos e financeiros das unidades de ensino.

III - distribuir, segundo escala, material didático, uniforme, e a merenda, nas unidades de ensino da Prefeitura Municipal, destinados aos alunos carentes de recursos;

IV - implantar os sistemas de caixa escolar, nas diversas unidades de ensino, e emitir pareceres, nos processos de concessão de bolsas de estudos;

V - desenvolver projetos de incentivo à permanência do aluno na escola, com o intuito de oferecer subsídios para que os alunos carentes e especiais tenham acesso à escola.

VI - prover as escolas municipais de condições materiais necessárias ao seu funcionamento, controlando os recursos financeiros da Secretaria;

VII -promover a manutenção da rede física escolar, zelando, conservando e reparando os bens patrimoniais que sirvam à secretaria; proporcionar às escolas apoio administrativo, material de consumo e equipamentos necessários ao seu funcionamento.

XI - administrar o pessoal lotado na secretaria, incluindo os registros de sua vida funcional, e os serviços de infra-estrutura, como os de arquivo de documentos e correspondências da Secretaria.

X - receber e controlar as solicitações de Vales Transportes para o corpo docente municipal;

XI - exercer demais atividades relacionadas aos recursos humanos da SEMED descentralizadas por decisão do Setor de Recursos Humanos da SEMAD.

XII - acompanhar a implantação e funcionamento de todos os Sistema de Informação no âmbito da SEMED;

XIII - coordenar e controlar a realização de Banco de Dados e sistemas de cópias de segurança (backups);

XIV - fiscalizar e controlar o consumo de luz, água e telefone utilizados pela SEMED, recomendando campanhas educativas;

XV - coordenar atividades relativas ao protocolo e arquivo geral da SEMED;

XVI - coordenar e controlar as atividades relativas a recepção e portaria dos prédios das unidades da SEMED, garantindo o atendimento adequado à população;

XVII - administrar e controlar os serviços de cópias xerográficas, heliográficas e outras;

XVIII - propor junto ao Setor de comunicação da Prefeitura a montagem de , objetivando a informação, orientação;

XIX - gerenciar o sistema de transporte escolar com a definição de rotas, horários, atendimento a servidores e alunos, etc.

XX - comunicar ao Setor responsável pelos Transportes da Secretaria Municipal de Administração sobre itinerários; horários de atendimento; destinação dos veículos, encaminhamento para manutenção e reparos mediante cronograma aprovado.

XXI - avaliar, levantar e encaminhar a necessidade de gêneros alimentícios junto às Escolas, Creches e ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar;

XXII – solicitar e acompanhar os processos licitatórios de aquisição de produtos para a alimentação escolar, atuando diretamente até a homologação e adjudicação do objeto licitado.

XXIII - supervisionar a entrega, o armazenamento e a confecção da merenda escolar;

XXIV- acompanhar os convênios junto ao Fundo Municipal de Educação.

XXV - promover e aprovar a prestação de contas da distribuição e do consumo de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar.

XXVI - colaborar, onde se fizer necessário, na execução do programa de assistência médico-odontológica ao educando, e nas campanhas diversas; XXVII - articular-se com os demais órgãos da Secretaria para definição do tratamento a ser conferido ao aluno de difícil aprendizado;

XVIII - prestar orientação, assistência e apoio psicopedagógico aos alunos, familiares e profissionais da área de educação, atuando na prevenção e tratamento de distúrbios que interferem na aprendizagem escolar.

XIX - diagnosticar, acompanhar, orientar e avaliar os trabalhos docentes, oferecendo-lhes subsídios para efetiva atuação junto ao sistema de ensino, proporcionado a melhoria da ação educacional, no que tange à educação infantil, fundamental e de jovens e adultos;

XX - assegurar orientação educacional aos alunos e seu acompanhamento, em expedientes específicos, com relatórios;

XXI - promover atendimento às necessidades da comunidade escolar acompanhando professores e alunos, tendo em vista a diminuição do índice de evasão e repetência, propondo mecanismos para a recuperação de alunos, com aprendizagem deficiente e incentivo à freqüência;

XXII - verificar, sistematicamente, o uso constante e adequado de técnicas e materiais didáticos eficazes.

XXIII - evitar a evasão escolar de alunos com idade defasada das séries normais (repetentes);

XXIV - coordenar projetos que visem a correção do fluxo escolar;

VII - apoiar e estimular, de modo especial, as atividades de artesanato e festas regionais § 1º. À Biblioteca Pública Municipal são conferidas as seguintes atribuições:

I - disponibilizar sistema de informações de consulta bibliográfica à comunidade, em especial crianças, adolescentes, escolares, idosos, enfermos, presidiários, deficientes físicos, etc;

II - propor programas de incentivo à integração da comunidade através de serviços de extensão bibliotecária;

III - planejar, organizar e supervisionar as atividades relacionadas à biblioteconomia;

V - manter intercâmbio com instituições de mesma natureza visando o aprimoramento das atividades;

V - coletar dados e informações junto à comunidade e usuários e propor sistemática de ampliação do acervo;

VI - organizar cadastro de editoras, livrarias, boletins bibliográficos e outras instituições especializadas em publicações, venda e divulgação de livros e outros materiais correlacionados;

VII - solicitar e participar de processo de aquisição de livros;

VIII - promover campanhas de permuta e/ou doação de livros;

IX - catalogar e manter registro atualizado do material bibliográfico e não bibliográfico pertencente ao acervo;

X - promover o atendimento adequado aos usuários, orientando-os quanto ao uso e disponibilização do acervo;

XI - elaborar estatísticas diárias e mensais sobre a utilização dos serviços, controlando o empréstimo e a devolução de materiais;

XII - orientar e controlar a utilização do material não disponível para empréstimo, mas somente para consultas no interior da biblioteca;

XIII - zelar pela conservação do acervo, providenciando a recuperação e restauração de materiais danificados;

XIV - promover cursos, palestras e outras atividades culturais, principalmente que promovam o incentivo à leitura;

XV - promover inscrição e cadastro dos usuários.