Gabinete do Prefeito
Publicado em 20/05/2020

Prefeito: MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA

Formação: Superior Completo

Partido: PODEMOS

email: prefeitura@arinos.mg.gov.br

Endereço: Rua Francisco Pereira, 2231 - Centro - Arinos

Horário de Funcionamento: 7h às 13h

Art. 6º  - O Gabinete do Prefeito, órgão de assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal, a ele diretamente subordinado, tem por finalidade:

I - coordenar os assuntos direcionados ao chefe do Poder executivo Municipal, assessorando, planejando e executando atividades de assistência direta ao Prefeito.

II - estabelecer comunicação com órgãos e entidades de qualquer nível do Governo, bem como entidades representativas de classe e prestadores de serviços comunitários, de modo a mantê-los a par das metas e realizações do governo local;

III - assistir, em nome do Prefeito, a Câmara e os Vereadores Municipais, assegurando-lhes, em tempo hábil, as informações que solicitem e, de ordem, encaminhar a exame a solução das indicações que formulem, de interesse municipal, bem como assistir às reuniões da Edilidade;

IV - promover a integração da Prefeitura com os Municípios circunvizinhos, articulando ações conjuntas e medidas interativas que favoreçam atividades setoriais;

V - submeter ao Prefeito Municipal, com parecer conclusivo, para despacho, expedientes especiais, especificados pelo Chefe do Poder Executivo;

VI - participar da elaboração da Lei de Diretrizes orçamentárias, do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual;

VII - recepcionar Visitantes;

VIII - receber partes e orientá-las, relativamente aos assuntos de seu interesse;

IX - representar o Prefeito Municipal, em eventos, por indicação deste;

X - identificar interesses e necessidades comunitárias e encaminhá-las ao Prefeito Municipal, com recomendações;

XI - elaborar e expedir circulares de interesse geral, em assuntos especificados pelo Prefeito Municipal;

XII - organizar e manter arquivo de correspondência de interesse do Prefeito Municipal, bem como de assuntos de natureza política ou especial;

XIII - centralizar a expedição de correspondência externa;

XIV - coordenar providências, sob orientação do Prefeito Municipal de captação de recursos a serem utilizados na execução de programas de desenvolvimento, junto a órgãos ou entidades nacionais ou internacionais;

XV - planejar e implantar serviço de informação e divulgação;

XVI - coordenar a programação de campanha social;

XVII - interpretar e divulgar os planos, programas e realizações de Governo;

XVIII - propor diretrizes de comunicação social e, uma vez aprovado, orientar-lhe a execução;

XIX - programar solenidades e expedir convites;

XX - estabelecer o cerimonial do Executivo e zelar por sua observância;

XXI - identificar junto à municipalidade e órgãos da administração municipal material de imagem e som relacionados à identidade cultural, patrimonial e social do município;

XXII - promover a catalogação e arquivo do material de imagem e som relacionados e pertencentes ao município, sendo responsável pela guarda dos mesmos;

XXIII - instruir a forma de consulta ao material pertencente ao acervo, mantendo respectivo registro das consultas promovidas, objetivo e responsável pela consulta.

XXIV – desenvolver atividades correlatas.