Secretaria Municipal de Administração
Publicado em 20/05/2020

 Nome: Daniel Ribeiro Santana

Formação: 

Cargo: Secretário Municipal de Administração

 
 
 
 
 
 
Telefone: (38) 36352582
email: rh@arinos.mg.gov.br
Endereço: Rua Francisco Pereira, 2231 - Centro - Arinos
                                Horário de Funcionamento: 7h às 13h 
                                            

Art. 13. A Secretaria Municipal de Administração tem como objetivo principal a coordenação e gerenciamento dos serviços necessários à manutenção das atividades públicas desenvolvidas pelo município, envolvendo o suprimento e manutenção dos recursos humanos e materiais, atendendo a todas as unidades que compõem a organização. Parágrafo único. Para o atingimento dos objetivos da Secretaria Municipal de Administração, sua estrutura administrativa é composta dos seguintes e setores:

I – Setor de Administração e Desenvolvimento de Pessoal - SETAP

II – Setor de Apoio Administrativo - SETAD.

III – Setor de Patrimônio e Almoxarifado – SEPAT

Art. 14. Ao Setor de Administração e Desenvolvimento de Pessoal compete orientar, coordenar, fiscalizar e controlar a aplicação de administração e desenvolvimento dos recursos humanos, com as seguintes atribuições:

I - propor estudos e participar da elaboração do plano de cargos, carreiras e vencimentos e controlar-lhes a execução nos termos da legislação vigente;

II - organizar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores;

III - controlar a lotação de pessoal, analisar e propor soluções para possíveis desvios de funções identificados;

IV - fundamentar e executar, nos termos da lei, a nomeação, movimentação, exoneração ou demissão de servidor, diante de determinação de autoridade competente;

V - controlar a freqüência dos servidores;

VI - preparar as folhas de pagamento ou fornecer os dados de sua elaboração; VII - remeter as informações necessárias e solicitadas pelos institutos de previdência aos quais os servidores municipais tenham vinculação.

VIII - apurar e manter atualizada a contagem de tempo de pessoal;

IX - analisar, regulamentar e acompanhar a descentralização de atividades sob sua responsabilidade para outras unidades, diante da verificação de sua necessidade e viabilidade.

X - planejar e promover a execução dos programas de desenvolvimento de recursos humanos;

XI - centralizar o recrutamento e a seleção de pessoal, executando-os diretamente ou não, nos termos da legislação pertinente;

XII - propor cronograma de cursos para as diversas áreas de atuação municipal, indicar os órgãos que poderão realizá-los de acordo com a correlação do curso com as atividades desenvolvidas pela unidade organizacional;

XIII - analisar e opinar sobre a liberação de servidor para participar de cursos tendo em vista a correlação com as atividades desempenhadas e a necessidade da administração;

XIV - apurar ou coordenar a apuração do merecimento dos servidores, para o fim de concessão de benefícios desta natureza previstos na legislação municipal; XV - instituir, coordenar e gerenciar a implantação e manutenção de sistema de avaliação de desempenho dos servidores municipais nos termos previstos na Constituição Federal e demais leis pertinentes;

XVI - fundamentar os processos relativos a concessão de direito ou vantagem do servidor e submeter os expedientes ao parecer da Procuradoria Jurídica;

XVII - praticar os atos que envolvam a aplicação das regras estatutárias, no que toca aos direitos a vantagens dos servidores;

XVIII - promover sistema de avaliação médica dos servidores promovendo o encaminhamentos ao sistema de saúde municipal caso constatada a necessidade, nos termos da legislação pertinente;

XIX - propor programas de desenvolvimento dos Recursos Humanos;

Art. 15. Ao Setor de Apoio Administrativo, são conferidas as seguintes atribuições:

I - organizar os serviços de ronda ou de vigilância nos próprios municipais, parques, praças e jardins públicos, gerenciando a Guarda Municipal;

II - administrar os serviços de conservação e limpeza nos móveis e instalações dos próprios municipais;

III - fiscalizar e controlar, nos próprios municipais, o consumo e a utilização de luz, água, ventiladores e demais aparelhos elétricos;

IV - promover os serviços de limpeza, obras de reparo e conservação dos cemitérios municipais, bem como administrar os serviços de inumação, exumação e de necrotério;

V - administrar os serviços de protocolo e arquivo em geral, bem como telefonia e de informação ao público;

VI - inspecionar, periodicamente, as instalações do Prédio da Prefeitura Municipal;

VII - hastear e arriar bandeiras, observadas as regras;

VIII - administrar os serviços de cópias de documentos.

XI - administrar o serviço de transporte, atendendo as autorizações de transporte e itinerários definidos pelas unidades responsáveis;

X - distribuir os veículos, observadas as necessidades dos serviços solicitadas pelas unidades competentes e a disponibilidade;

XI - controlar a entrada e saída dos veículos, a quilometragem percorrida e o consumo de óleo, combustível e lubrificante;

XII - controlar as escalas dos veículos diante das requisições e autorizações promovidas pelas unidades;

XIII - apurar responsabilidades por acidentes com veículos da Prefeitura;

XIV - promover a guarda e a manutenção de máquinas pesadas e veículos a serviço do Setor de obras públicas;

XV - administrar a guarda, o abastecimento, a lubrificação e a lavagem dos veículos da Prefeitura Municipal.

XVI - elaborar cronograma para a manutenção preventiva dos veículos pertencentes à Prefeitura Municipal;

XVII - promover a manutenção corretiva dos veículos da Prefeitura Municipal sempre que necessário, estabelecendo a ordem de prioridades;

XVIII - manter estoques mínimos de peças e promover a requisição das mesmas sempre que necessário, participando do processo de compras para garantir as especificações técnicas necessárias.

XIX – realizar estudos e elaborar projetos relacionados ao sistema de informática a ser adotado pelo município para a automatização dos processos (informatização), viabilizando juntamente com o setor responsável o treinamento dos servidores municipais;

XX - atuar diretamente nos processos de aquisição de equipamentos de informática, com o intuito de garantir os quesitos técnicos necessários à informatização dos setores;

XXI – efetuar a manutenção permanente dos equipamentos de informática da Prefeitura Municipal em todas as suas unidades organizacionais, com estabelecimento de cronograma para a manutenção preventiva e corretiva;

XXII – fazer atualizações permanentes e sistematização das cópias de segurança (backups) dos principais sistemas adotados pela administração. Art. 16. Ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado, são conferidas as seguintes atribuições:

I - fazer o tombamento dos bens patrimoniais e mantê-los cadastrados;

II - controlar a observância das obrigações assumidas por terceiros em relação ao patrimônio municipal;

III - promover inspeção periódica das instalações hidráulicas e elétricas e de proteção contra incêndios dos prédios municipais, promovendo o que couber, para que tais instalações estejam sempre em perfeito estado de funcionamento; IV - organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis do município, de modo especial, os de valor histórico e artístico, zelando por sua conservação;

V - elaborar e manter atualizado o sistema de Inventário geral dos bens patrimoniais pertencentes ao município.

VI - administrar o recebimento, a guarda e a distribuição de materiais e o controle de seu consumo;

VII - receber e conferir faturas e notas fiscais;

VIII - controlar os estoques, o movimento de entrada e saída de material e seu custo, instituindo sistema de controle eficiente;