DECRETO Nº 2254 DE 14 DE JULHO DE 2021

Estabelece novo horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais dedicados à venda de alimentos e bebidas e dá outras providências. Publicado em 15/07/2021
DECRETO Nº 2254 DE 14 DE JULHO DE 2021
 
Estabelece novo horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais dedicados à venda de alimentos e bebidas e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição legal que lhe confere, especialmente com fulcro na Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde no sentido de que os Países, Estados e Municípios redobrem o comprometimento contra a Pandemia do novo Coronavírus;
 
CONSIDERANDO que o município aderiu ao Plano Minas Consciente em 01 de junho de 2020 e deve adotar as normas gerais estabelecidas pelo Estado referente à abertura ou fechamento de atividades econômicas na região em que se localiza;
 
CONSIDERANDO que o município pode adotar normas complementares às disposições do Plano, no âmbito do município, naquilo que lhe compete atuar ou for silente a normatização do Estado de Minas Gerais;
 
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir os impactos sobre a atividade econômica do Município de Arinos-MG causados pelas ações de contenção da pandemia ocasionada pelo COVID-19;
 
CONSIDERANDO o discutido e deliberado na reunião realizada na Secretaria Municipal de Cultura, no dia 05 de julho de 2021, tendo por participantes o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretário do Município, Representante do Poder Legislativo, Chefe da Vigilância Sanitária e Representantes de Deliveries do município de Arinos – MG.
 
DECRETA:
Art. 1º Fica estendido o horário de funcionamento dos estabelecimentos dedicados à venda de alimentos e bebidas, tais como bares, hamburguerias, lanchonetes, pizzarias, restaurantes, sanduicherias e similares, até às 23 horas, para atendimento presencial, e até às 24 horas, para atendimento delivery exclusivo ao comércio de alimentos.
 
Parágrafo Único. Os bares estão permitidos a realizarem jogos de sinuca, devendo ser observado o limite de 02 (dois) participantes por mesa e o uso obrigatório de máscara.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
 
MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal