DECRETO Nº 2242 - Prorroga o calendário para pagamento do IPTU 2021

DECRETO Nº 2242 - Prorroga o calendário para pagamento do IPTU 2021 Publicado em 30/06/2021

DECRETO Nº 2242 DE 29 DE JUNHO DE 2021
 
Dispõe sobre o novo calendário para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, face a pandemia do Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARINOS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 109, inciso I, alínea J, da Lei Orgânica Municipal, 
CONSIDERANDO a necessidade de criar condições favoráveis à arrecadação dos tributos municipais, com vistas ao atendimento da Lei Complementar Nº 101/2000;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 2.221 de 30 de março de 2021, que “reitera o estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Arinos-MG, em razão da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19)”;
 
DECRETA
Art. 1º Fica prorrogado o calendário para pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao exercício financeiro de 2021, nas datas e condições seguintes:
Pagamento em parcela única Vencimento até 30/08/2021, com desconto de 10% (dez por cento), sobre o total do imposto sem juros e correção monetária.
 
Pagamento em 03 (três) parcelas iguais, com vencimento nas seguintes datas:
1ª Parcela até 30/08/2021 
2ª Parcela até 30/09/2021 
3ª Parcela até 29/10/2021
 
Art. 2º O Pagamento após as datas estabelecidas no artigo anterior implicará na cobrança de juros e multas previstos na legislação tributária vigente. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.198 de 21 de janeiro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.