A vigilância sanitária informa:
Publicado em 10/07/2020
Atenção comerciantes de Bares e Lanchonetes - Conforme Decreto Municipal N°: 2.118 de 13 de abril de 2020, continuam valendo as medidas preventivas ao COVID-19, sendo permitido apenas a retirada de mercadorias no balcão e serviços de delivery.
Lembrando que o descumprimento das medidas preventivas o infrator será autuado conforme Decreto N°: 2.135 de 10 de junho de 2020.