Decreto nº 2.112 de 23 de março de 2020

Publicado em 24/03/2020

Amplia as medidas do Decreto nº 2.109 de 20 de março de 2020 e reconhece Calamidade Pública, em função do Decreto do Estado de Minas Gerais nº 47.891 de 20 de março de 2020, que se refere a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).