Comunicado: Volta as Aulas
Publicado em 01/02/2019
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Circular nº 001/2019
Paracatu/MG, 30 de janeiro de 2019.
Assunto: Informações relevantes decorrente da decisão dos Prefeitos Municipais filiados à Associação dos Municípios do Noroeste De Minas - AMNOR acerca do Início do Ano Letivo de 2019, após o Carnaval (entre 07 e 11 de
março de 2019), no âmbito da Rede de Ensino Municipal.
Prezados Senhores e Senhoras,
A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO NOROESTE DE MINAS - AMNOR, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 18.888.560/0001-90, domiciliada na Rua da Contagem nº 1.680 - Bairro Paracatuzinho - Paracatu/MG, CEP 38600-000, representada pelo Presidente e Prefeito Municipal de Paracatu. Olavo Remígio Condé, vem a público informar e comunicar à população acerca
do início do Ano Letivo na Rede Municipal de Ensino, mediante o seguinte:
Considerando, a Constituição Federal de 1988 determina que os Estados devem repassar aos seus Municípios 25% da receita arrecadada com ICMS (Artigo 158, inciso IV), 25% da parcela do IPI transferida pela União aos Estados, proporcionalmente ao valor das exportações de produtos industrializados
(Artigo 159, inciso II, parágrafo 3º), 50% da receita arrecadada com IPVA (Artigo 158, inciso III);
Considerando que dentre outras transferências constitucionais, a Lei Complementar n° 87, de 1996 (Lei Kandir) determina o repasse de recursos por
conta da desoneração do ICMS incidente nas exportações;
Considerando que a Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, também prevê as retenções e transferências da parcela de 20% dos tributos arrecadados por todas as esferas de Governo para o FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Considerando que o Estado de Minas Gerais também tem obrigação de repassar para os Municípios a receita referente ao Piso Mineiro Assistencial Social Fixo;
Considerando que com a edição e publicação do Decreto Estadual do Estado de Minas Gerais de nº 47.296 de 27 de novembro de 2017 constituiu um Comitê de Acompanhamento de Fluxo Financeiro e que a partir da instituição deste ocorreram várias irregularidades inerentes aos repasses e transferências constitucionais de recursos financeiros devidos aos Municípios de decorrentes das obrigações do Estado de Minas Gerais;
Considerando que o Estado de Minas Gerais desde o ano de 2017 até a presente data, está em atrasos com os repasses das receitas de ICMS, Saúde, Piso Mineiro Assistência Social Fixo, Transporte Escolar e ainda cota de IPVA e
ICMS destinado ao FUNDEB para os Municípios que compõe a AMNOR;
Considerando que em virtude da falta destes repasses os Municípios que compõe a AMNOR e aos demais Municípios compõe o Estado de Minas Gerais, estão com dificuldades para honrar com os compromissos com servidores
públicos municipais, professores e demais prestadores de serviços da rede municipal,
Considerando que o início do ano letivo em fevereiro acarretará ainda maiores prejuízos aos servidores públicos, professores e demais prestadores de serviços aos municípios e como forma de evitar maiores prejuízos, dos já
acumulados;
Considerando a importância da união dos Municípios Mineiros em somar força às Associações Microrregionais e a Associação Mineira de Municípios que não vem medindo esforços em busca de uma solução para o referido impasse das transferências constitucionais obrigatória pelo Estado de Minas Gerais;
Considerando as deliberações dos Prefeitos Municipais em Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, na sede da AMNOR, em especial as datadas de em 21 de novembro de 2018 e 30 de janeiro de 2019;
Considerando que há uma tentativa de solução de impasse através de uma
Audiência de Conciliação entre os Municípios de Minas Gerais, representada pela Associação Mineira de Municípios - AMM e o Estado de Minas Gerais designada para o dia 08 de fevereiro de 2019 às 10:00 horas no Tribunal Pleno, na sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
E por fim, considerando que a AMNOR é uma entidade civil sem fins lucrativos, composta pela união de 19 municípios mineiros, que visa a integração administrativa econômica e social dos municípios que a compõe, que tem por finalidade ampliar e fortalecer a capacidade administrativa, econômica e social prestando-lhes assistência técnica relacionadas a diversos assuntos relacionados a atividades meio e fim das Prefeituras Municipais, nos termos do art. 5° de seu Estatuto;
A AMNOR por intermédio de seus representantes legais, COMUNICA que os 19
(dezenove) municípios integrantes decidiram na 164ª Assembleia Geral Ordinária realizada em 30/01/2019, com fundamento na ausência de repasses pelo Estado de Minas Gerais, em especial do FUNDEB que dá amparo e subsidio
para estes possam arcar com as despesas inerentes à educação no âmbito municipal, que somente iniciarão o ano letivo de 2019, na Rede de Municipal de Ensino, após o Carnaval, entre os dias 07 e 11 de março de 2019.
COMUNICA ainda que tal decisão poderá ser revertida assim que o Estado de Minas Gerais revogar o Decreto Estadual nº 47.296/2017 e regularizar todos os repasses de transferência constitucionais a partir de janeiro de 2019. No
que concerne aos débitos anteriores, os municípios aguardam uma solução rápida, que deverá ser apresentada pelo Estado de Minas Gerais, na audiência de conciliação já designada para o dia 08/02/2019.
Salientamos que os municípios integrantes da AMNOR não estão medindo esforços para solução deste impasse, fatos estes já comunicado ao atual Governador anterior a sua posse através de ofício 043/2018/AMNOR, e, esperamos que os servidores municipais, professores, prestadores de serviços e a população tenham consciência que a situação vivenciada pelos Prefeitos Municipais que a gestão dos recursos financeiros está cada dia mais difícil e os municípios estão as margens de uma calamidade financeira em decorrência
da ausência destes repasses financeiros.
Assim, esta manifestação não tem cunho político-partidário, mas apenas a finalidade de esclarecer aos servidores públicos, aos professores, aos prestadores de serviços e a polução em geral.
Atenciosamente,
ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO NOROESTE DE MINAS - AMNOR
Olavo Remígio Condé
Presidente