Governo Federal prorroga prazo para cadastramentos dos beneficiários do BPC
Publicado em 25/01/2019

Embora amplamente divulgado, cerca de 1,3 milhão de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no país ainda não fizeram a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Para dar uma nova oportunidade aqueles que não se inscreveram, o Ministério da Cidadania estabeleceu um calendário para inscrição de acordo com o dia do aniversário de cada beneficiário. De acordo com a Portaria, os nascidos nos primeiros três meses do ano têm até 31 de março de 2019 para regularizarem a situação. Os que nasceram entre abril e junho terão até 30 de junho; os nascidos entre julho e setembro, até 30 de setembro; e os nascidos entre outubro e dezembro, até 31 de dezembro.
O registro é obrigatório e, quem não o fizer, terá o benefício suspenso. Em caso de suspensão, o auxilio poderá ser reativado quando a inscrição for identificada e o beneficiário receberá o valor referente ao período de suspensão. Caso perca o benefício, o prazo para regularizar a situação será de 30 dias. Os benefícios serão mantidos até o mês estabelecido como limite para inscrição no Cadastro.
Para se inscrever, os beneficiários devem procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com os seguintes documentos: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) e comprovante de residência. A inscrição também pode ser realizada pelo responsável familiar, que deve levar os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.