DISPENSA 001/2017 JOSE MARIA ALVES DE CASTRO-ME
Publicado em 21/09/2017Contratação de empresas para a execução de transporte Escolar em caráter emergencial, considerando a justificativa apresentada pela Secretária Municipal de Educação fulcrada no art. 24, inciso IV e V da Lei 8.666/93, aprovada por parecer jurídico, com fulcro no art. 26, dispensa de licitação em tela, dando cumprimento ao que exige a lei.