Plano Municipal de Saneamento Básico é aprovado em Arinos.
Publicado em 17/10/2018

A prefeitura Municipal de Arinos por meio das Secretarias Municipais, Associação dos Municípios do Noroeste de Minas - AMNOR, construíram o plano de Saneamento Básico e Gestão de Resíduos Sólidos(PMSB). Esse plano vai orientar as decisões estratégicas da atual administração e das próximas administrações municipais.

O plano é uma obrigação prevista na Lei  11.445/2007, que estabelece o conjunto de serviços estruturais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e limpeza e drenagem de aguas pluviais urbanos. Essa lei exige que, para ter acesso a recursos federais, o município tenha o plano pronto este ano, para execução a partir de 2019. O município também precisa se ajustar à Lei 12.305/2010, que estabelece a política nacional de resíduos sólidos, lixo e material de descarte.

Para atender às exigências, a Prefeitura montou o comitê de coordenação, constituída por representantes da prefeitura (secretários municipais), Câmara Municipal, sociedade civil e demais agentes públicos que definiram o planejamento e acompanhamento do processo de elaboração.  E o comitê Executivo composto por técnicos, (servidores públicos), Câmara Municipal e demais públicos que foram os responsáveis pela operacionalização e produção técnica do processo de elaboração do PMSB.

Num segundo momento, para consolidar o documento a população foi convidada a participar em audiência pública, juntamente com as comunidades, membros dos comitês de coordenação e execução, secretarias municipais, e outras instituições para criação do documento. Na fase seguinte o documento foi remetido a Câmara Municipal de Arinos, aprovado e sancionado em Lei Municipal.

O plano Municipal de saneamento básico de Arinos foi elaborado em conformidade com as regras estabelecidas pela Fundação Nacional de Saúde(FUNASA), a partir de levantamentos de dados realizados na área rural e urbana realizados pelos funcionários da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente.

Com prazo determinado de 20 anos, o plano deverá ser revisado a cada quatro anos, sem ele o município não terá acesso a recursos federais, repasses de verbas  que visam ampliar redes de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, melhorar a coleta do lixo, construir aterro sanitário, realizar obras de drenagem urbana e fazer outras intervenções no setor de saneamento básico da cidade.

O Plano atenderá às necessidades da população, a legislação, os interesses do município, tendo como objetivo promover a melhoria da qualidade de vida da sociedade através da prestação de serviços públicos de saneamento básico.